Benefícios Eventuais
Benefícios Eventuais
Concedidos pela área de assistência social, como parte da Política de Assistência Social do Município de Amparo/SP.
Esse canal foi criado para acompanhamento da prestação de contas e a fim da transparência de todos os benefícios eventuais (aluguel social, auxílio-transporte, auxílio amparense, auxílio à documentação civil e auxílio-natalidade) concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através de seus equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS e CDI).
As informações dos beneficiários e dos benefícios concedidos serão disponibilizadas mensalmente, tomando por referência o mês de concessão anterior ao de disponibilização dos dados (exs. em fevereiro constarão os dados das concessões de janeiro; em março constarão os dados das concessões de fevereiro; e assim sucessivamente, mês a mês). Aconselha-se a conferência no último dia útil de cada mês. No caso de não haver informação em algum dos meses para determinado benefício, significa apenas que não houve concessão no período considerado.
A fim de não expor os dados pessoais das famílias e indivíduos, como apregoa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o préstimo se dará de forma sintética.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os equipamentos socioassistenciais.
CRAS I: Rua Paraná, S/N - Jardim Brasil, Amparo - SP – CEP 13902-230 - Telefone (19) 3807-9803 / WhatsApp (19) 9.8436-0053 CRAS II: Rua Afonso Geremias, nº 295 - Jardim São Dimas, Amparo - SP – CEP 13905-670 - Telefone (19) 3807-2990 / WhatsApp (19) 9.8436-0054 CREAS: Rua Luiz Leite, nº 173 - Centro, Amparo - SP – CEP 13900-240 - Telefone (19) 3807-3034 / WhatsApp (19) 9.8436-0061 Centro Dia do Idoso - CDI: Rua Pedro Alves de Siqueira, nº 80 - Parque Cecap, Amparo - SP – CEP 13905-176 - Telefone (19) 3807-4707 / WhatsApp (19) 9.8436-0085 CONSIDERE O EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA |
INFORMAÇÕES DAS CONCESSÕES:
Aluguel Social - De acordo com o art. 10 do Decreto Municipal nº 6528/2022, o aluguel social, previsto no art. 6º, inciso I, alínea a da Lei Municipal nº 4.232/2022, será destinado exclusivamente ao pagamento de locação de imóvel de terceiros a famílias e/ou núcleos familiares em situação de emergência ou de risco e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele, e será concedido pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, cabendo nova avaliação da equipe técnica do equipamento socioassistencial de referência do órgão promotor da política municipal de assistência social.
- Julho/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Agosto/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Setembro/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Outubro/2022 (Clique aqui para fazer Download)
Auxílio-transporte - De acordo com o art. 18 do Decreto Municipal nº 6528/2022, o auxílio-transporte, previsto no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei Municipal nº 4.232/2022, será destinado à concessão de passagens intraurbanas, intermunicipais e interestaduais, observada a sua necessidade, a fim de garantir a mobilidade do público atendido, e poderá ser aplicado, conforme critérios constantes neste Decreto, na Lei Municipal que visa regulamentar e nos demais atos normativos que lhe servem de base, nas circunstâncias previstas em Lei.
Auxílio Amparense - De acordo com os artigos 19 e 20 do Decreto Municipal nº 6528/2022, o auxílio amparense, previsto no art. 6º, inciso I, alínea c da Lei Municipal nº 4.232/2022 será destinado preferencialmente à aquisição de gêneros alimentícios e/ou despesas básicas que visem dirimir as condições de insegurança alimentar, ainda que não obrigatoriamente. Será concedido inicialmente pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo período que se fizer necessário, limitando-se a sua concessão a até 12 (doze) meses consecutivos, cabendo nova avaliação da equipe técnica do equipamento socioassistencial de referência do órgão promotor da política municipal de assistência social.
- Julho/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Agosto/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Setembro/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Outubro/2022 (Clique aqui para fazer o Download)
- Novembro/2022 (Clique aqui para fazer o Download)
- Dezembro 2022 (Clique aqui para fazer o Download)
Auxílio à documentação civil - De acordo com o artigo 22 do Decreto Municipal nº 6528/2022, o auxílio à documentação civil previsto no art. 6º, inciso I, alínea d da Lei Municipal nº 4.232/2022, destinado a indivíduos em situação de vulnerabilidade, que, por esta circunstância adversa, estejam ou venham a enfrentar sérios padecimentos, como insegurança social, perdas e/ou danos à integridade pessoal e familiar, consiste basicamente no custeio das despesas decorrentes da expedição de fotografias 3x4 (três por quatro) necessárias à obtenção de documentação civil básica e/ou na avaliação socioeconômica para isenção de taxas decorrentes da emissão de documentos.
Auxílio-natalidade - De acordo com o artigo 23 do Decreto Municipal nº 6528/2022, o auxílio natalidade, previsto no art. 6º, inciso II da Lei Municipal nº 4.232/2022, como política temporária, condicionada, não contributiva da assistência social, destinada a mitigar ou minimizar a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, será ofertado a fim de atender as necessidades do nascituro e da puérpera e/ou de ceder apoio à mãe (no caso de natimorto ou morte do recém-nascido) ou de ceder apoio à família ou núcleo familiar (no caso de óbito da mãe). Será concedido uma única vez.
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- Agosto/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Setembro/2022 (Clique aqui para fazer Download)
- Outubro/2022 (Clique aqui para fazer o Download)
- Novembro/2022 (Clique aqui para fazer o Download)
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO POR TRÁS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Decreto Federal nº 6307/2007 - Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Lei Municipal nº 4.232/2022 - Dispõe sobre a provisão de benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social do Município de Amparo.
Decreto Municipal nº 6.528/2022 - Regulamenta os benefícios eventuais, no âmbito da política municipal de assistência social, nos termos da Lei Municipal nº 4.232, de 10 de março de 2022.